Assim como no Seguro de Vida Individual, o Seguro de Vida em Grupo é um produto que traz mais confiança no futuro, sabendo que tanto você quanto sua família e demais beneficiários contam com uma cobertura financeira, em caso de necessidade. A diferença, aqui, é que o contrato não é realizado por uma só pessoa, mas por um grupo.
O Seguro de Vida em Grupo é mais frequentemente contratado por empresas ou organizações. Elas garantem, assim, proteção financeira para seus funcionários e familiares, em caso de acidente, doença ou fatalidade, definidos no contrato assinado entre a Previmil e a empresa, em nome de seus trabalhadores.
Esse contrato pode ser contributário ou não contributário. No primeiro caso, o pagamento do prêmio, isto é, do valor pago pelo segurado à Seguradora, é total ou parcialmente, pago pelo funcionário. No caso de Seguro de Vida em Grupo não contributário, esse valor é pago pela empresa.
O grande diferencial do Seguro de Vida em Grupo, em relação ao Seguro de Vida Individual, é referente aos valores pagos: mesmo no caso do contrato ser contributário, os valores costumam ser menores do que no contrato individual. Por outro lado, as coberturas deste tipo de contrato são definidas pela empresa, tornando o seguro de vida em grupo menos personalizado.
Também no Seguro de Vida em Grupo você terá cobertura em caso de doenças graves e também de invalidez permanente por acidente, em que o próprio funcionário é o beneficiário do seguro, na forma de renda estipulada no contrato. Em caso de falecimento, o valor da cobertura é destinado para os beneficiários definidos pelo trabalhador.
Vale destacar que as apólices de seguro não estão incluídas nas leis que regulamentam as heranças. Portanto, os favorecidos podem ser definidos pelo funcionário.
As coberturas do Seguro de Vida em Grupo que podem ser contratadas, isoladamente ou em conjunto pela empresa, são:
a) Morte (M);
b) Morte Acidental (MA);
c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (
d) Auxilio Funeral – AF (Individual ou Familiar)